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Prestação de contas

Cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação vigente, relacionados ao acesso à informação pública

 O acesso à informação pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e definido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

Disponibilização de sites contendo as informações sobre parlamentares, prestação de contas, despesas do Parlamento, estrutura organizacional, gestão institucional

Exemplos:

Senado Federal


Câmara dos Deputados


ALMG

 

Por onde começar

Se o órgão legislativo não possui site, uma sugestão é procurar o Interlegis, programa do Senado Federal, que visa auxiliar na capacitação e modernização de câmaras municipais e assembleias legislativas do País. Além de cursos de capacitação, o Interlegis desenvolveu ferramentas que possibilitam a criação de portais da internet personalizados para as câmaras municipais (Portal Modelo); seu armazenamento no data center do programa (Hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL).

 

Disponiblizar canais de encaminhamento de demandas e representações relativos a gastos publicos e gestão institucional

Exemplos:

Senado

 

Câmara dos Deputados

 

ALMG

 

Adoção de política de dados abertos

Franquear ao cidadão o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Legislativo, uma vez que a informação pública é condição imprescindível para que os cidadãos possam participar dos processos democráticos. Dados abertos podem ser utilizados pela sociedade para os mais diversos fins e aplicações, permitindo a inovação em representar a informação de inúmeras maneiras.

 

Manutenção e disponibilização de informações atualizadas, especialmente dados brutos, em formato aberto, padronizados, legíveis por computadores e gratuitos.

Exemplos:

Senado Federal


Câmara dos Deputados


ALMG

 

Por onde começar

Se há uma equipe de TI disponível na instituição, existem vários passos para implementar uma política de dados abertos. Será interessante consultar o kit de dados abertos desenvolvido pelo Executivo Federal, que tem informações possíveis de serem adaptadas para o caso do Legislativo.