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ENTENDA A PROPOSTA DO SITE

Este site tem o objetivo de apresentar o conceito, os princípios e exemplos de boas práticas de um parlamento aberto, com vistas a fomentar e facilitar a institucionalização dessas práticas nas casas legislativas estaduais e municipais de todo o País. Sua elaboração foi coordenada pela Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Senado Federal, por intermédio do Programa Interlegis, como parte da Parceria para o Governo Aberto (do inglês Open Government Partnership – OGP). Saiba mais sobre essa inicativa.

ESTRUTURAÇÃO DO SITE

O item O que é parlamento aberto esclarece como caracterizar um parlamento aberto e quais são os seus princípios. Já os itens seguintes têm o nome de cada um dos princípios que fundamentam um parlamento aberto: Transparência, Prestação de Contas, Participação Cidadã, Ética e Probidade. Cada qual desses itens apresenta a definição do princípio e as diretrizes capazes de lhe possibilitar efetividade. As diretrizes apresentam-se desdobradas em ações, que são exemplificadas por boas práticas já adotadas em casas legislativas nacionais(*). Finalizando o item, há o tópico “Por onde começar?”, que contém orientações e sugestões para que todas as instituições legislativas, estaduais e municipais, possam integrar este importante projeto de cidadania. A Biblioteca traz o Guia do Parlamento Aberto, referências relativas a boas práticas internacionais, com os respectivos links de acesso, e textos sobre o tema. O último item Quer fazer parte? permite o esclarecimento de dúvidas e o envio de sugestões. Além disso, indica como as casas legislativas que já executam ações de parlamento aberto devem proceder para divulgar suas boas práticas neste site.

(*) Por se tratar de um primeiro esforço de sistematização de informações sobre práticas de parlamento aberto, o site, nesta versão preliminar, contém apenas as ações e experiências das casas legislativas brasileiras envolvidas na sua elaboração. Entretanto espera-se que, a partir da sua disponibilização e divulgação, ele seja ampliado, de forma crescente e consistente, por meio das contribuições dos diversos parlamentos estaduais e municipais do País.